top of page

Publicada pelo IBAMA, a IN 18 ou IN dos Exóticos, trata de animais exóticos que devem ser regulamentos e devidamente identificados
As aves exóticas são frequentemente criadas no Brasil desde o ano de 1960, a Instrução Normativa Nº 18 / 2011, de 30 de dezembro de 2011 estabelece que o cadastramento de criadores de aves da fauna exótica (os animais das espécies de aves da fauna exótica foram estabelecidos na Instrução Normativa do IBAMA, nº 169, de 20 de fevereiro de 2008), que exerçam atividade de criação amadorista ou comercial com fins associativistas, ornitofílicos ou mesmo de estimação, precisam ser cadastrados no IBAMA.
No cadastramento, a pessoa deve optar entre ser criador amador de aves exóticas, que apenas pode manter ou criar os pássaros em ambientes controlados ou um criador comercial de aves da fauna exótica, aquele que reproduz o animal para venda. Em ambos os casos, é imprescindível que seja feito o controle de criação das aves em sistemas de manejo, tanto no que diz respeito à reprodução, quanto ao controle contra fugas e invasão de ambientes. Por isso, o criador comercial precisa de um profissional qualificado que seja responsável técnico pela criação.
Os anexos A, B e C da Instrução Normativa Nº 18 / 2011, estabelecem uma lista de espécies que necessitam de registro para criação e reprodução na condição de aves exóticas, onde torna obrigatório o uso de anilhas fechadas em todas elas, principalmente para os filhotes nascidos em cativeiro, usado para identificação e controle reprodutivo.
Além da documentação e de todas as exigências legais cumpridas, o criador amador precisa dispor de gaiolas, viveiros ou ninhos apropriados para cada espécie em questão, que devem ser mantidos limpos e equipados com comedouros e bebedouros corretos, além da alimentação e do equilíbrio nutricional necessário para garantir a plena vitalidade dos bichinhos. O criador comercial deve regularizar a sua condição nas prefeituras de sua cidade para que a fiscalização municipal e a vigilância sanitária visitem o local, para se certificar que o melhor está sendo feito por parte do dono.
Para ver a instrução normativa Nº 18 / 2011
Anilhamento
» Não é obrigatório a filiação em federação, clube ou associações, mesmo que o criador seja filiado deverá se cadastrar no IBAMA;
» As anilhas para registro poderão ser adquiridas diretamente do fabricante: Anilhas Capri.
SIGA OS PASSOS ABAIXO:

1) Os criadores devem anilhar todas as aves sendo que:
» As aves adultas sem anilhas, deverão ser identificadas com anilhas abertas;
» Os filhotes que nascerem no criatório, deverão ser identificados com anilhas fechadas;
Anilhas Fechadas devem conter: Sigla do criador com no mínimo 3 letras, numero do CTF - Cadastro Técnico Federal (caso já tenha, pois será obrigatório apenas a partir de novembro de 2012), Estado, Diâmetro, Ano e Numeração sequencial com gravação de fundo em linha oNome da fabrica (CAPRI) e EXOTICO. Veja abaixo:
Anilhas abertas devem conter: a mesma gravação das fechadas, porem sem o ano. O IBAMA somente aceitará a declaração de pássaros com anilha aberta até 30/11/2012, após esta data somente será aceito anilha fechada.
Para ver a relação de aves exóticas, com diâmetro e material indicado para a anilha
A utilização de uma anilha com material inadequado, diferente do indicado pode trazer problemas para o pássaro e prejuízos para o criador, principalmente no caso dos psitacídeos.
Para fazer seu pedido de anilhas, preencha o formulário e receba um orçamento prévio para aprovação


2) Efetuar o cadastro no CTF (Cadastro Técnico Federal) na categoria de criador amador ou comercial de aves exóticas:
O cadastro do CTF será feito no site www.ibama.gov.br em serviços on-line.
» Amador: pessoa física que poderá manter e/ou criar os pássaros, mas não poderá comercializar. Porem poderá transferir os pássaros entre criadores amadores.
» Comercial: Pessoa física ou jurídica que poderá manter, criar e comercializar os pássaros.O criador comercial também deverá fazer o cadastro no SisFauna na categoria 20.23 e solicitar a (AP) Autorização Prévia, (AI) Autorização de Instalação, (AM) Autorização de Manejo.O criador comercial deverá manter profissional como responsável técnico, habilitado pelo conselho da classe por meio de uma ART.
Após a liberação do CTF o criador deverá cadastrar todos os pássaros no site www.ibama.gov.br em serviços on-line.
» Anexo A e B: São aves que podem ser criadas e mantidas por criadores amadores e comerciais.
» Anexo C: São aves que podem ser mantidas por criadores amadores e comerciais, porem apenas os criadores comerciais com prévia autorização poderão reproduzir estas espécies.
3) Após efetuado o cadastro eletrônico, deverá ser levado ao IBAMA mais próximo de sua região os documentos abaixo devendo ser cópias autenticadas ou originais com cópia simples:
» RG ou Carteira de Habilitação;
» CPF;» Comprovante de residência;
» Relação de aves devidamente anilhadas, impressa pelo formulário eletrônico.
A homologação do criador será feita pelo IBAMA no prazo máximo de 120 dias.
Fonte: Internet
© 2014 Website designer by: Leandro Oliveira
bottom of page